Um guindaste móbil auto-impelido é, segundo a definição estabelecida no Real Decreto 837/2003, de 27 de Junho (BOE Nº 170 de 17 de Julho), um aparelho de elevação de funcionamento descontínuo, destinado a elevar e distribuir no espaço cargas suspendidas de um gancho o qualquer outro acessório de apreensão, dotado de meios de propulsão e condução próprios ou que façam parte de um conjunto com ditos meios que possibilitam a sua deslocação por vias públicas ou terrenos.
Todos os nossos operários de guindastes contam com a licença oficial de operário de guindaste móbil auto-impelido tipo “B” exigido desde Julho de 2005 pelo Ministério de Indústria, Turismo e Comércio e requerido para a montagem e manejo de guindastes de qualquer tonelagem.